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Ministério Público colherá propostas para combater racismo no futebol


Por meio de consulta pública, o Ministério Público Federal (MPF) vai colher propostas da sociedade civil sobre medidas para combater o racismo no futebol. As sugestões devem ser enviadas ao e-mail da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro até o dia 23 deste mês.

As propostas serão discutidas com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os Ministérios do Esporte e da Igualdade Racial, em reunião marcada para o dia 28 deste mês.

A consulta pública é desdobramento do inquérito civil instaurado pelo MPF para analisar se houve omissão da CBF no caso de racismo sofrido pelo jogador Luighi Hanri Sousa Santos, da equipe sub-20 do Palmeiras. O episódio de violência racial ocorreu no dia 6 de março deste ano, durante partida contra o Cerro Porteño, no Paraguai. O jogo era válido pela Copa Libertadores Sub-20.

Em reunião na última sexta-feira (28), o Ministério Público recebeu representantes da CBF, de ministérios e da plataforma JusRacial para discutir o tema. Todos os participantes convergiram para a necessidade de aprofundar medidas para articulação de ações preventivas e coercitivas de combate ao racismo no futebol e de incluir a sociedade civil no debate sobre o assunto. 

Além de a CBF se manifestar sobre os pontos já abordados, a JusRacial e o Ministério da Igualdade Racial deverão consolidar suas propostas de enfrentamento até o dia 15. Em seguida, serão analisadas as sugestões apresentadas.

Caso Luighi

A instauração do inquérito para apurar a suposta omissão da CBF no caso Luighi teve como fundamento o dever de prevenção do racismo no futebol, com base na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação e Formas Correlatas de Intolerância. Na portaria de instauração, o MPF destaca as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e as normas da Constituição Federal de 1988. Segundo o documento, o caso abrange a liberdade de expressão e o discurso de ódio, além do papel do esporte na prevenção do racismo.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão adjuntos no Rio de Janeiro, Julio José Araujo Junior e Jaime Mitropoulos, responsáveis pela investigação, o cenário atual impõe dois desafios. 

“O primeiro é o posicionamento firme e contundente do Estado brasileiro e das organizações que representam o futebol do país quanto ao enfrentamento do racismo e ao dever de prevenir atrocidades massivas”. O segundo consiste na adoção de práticas e procedimentos que representem ações concretas e reais de enfrentamento do racismo, em diálogo com a sociedade civil e com as instituições de direitos humanos”, afirmam.

O esporte, apesar de ser palco de práticas racistas, tem potencial significativo como aliado no combate ao discurso de ódio. Nesse sentido, as Nações Unidas lançaram, em 2022, o plano de ação The Game Plan, com recomendações e estratégias para conter o discurso de ódio por meio do engajamento no esporte. As ações sugeridas incluem falar abertamente sobre o tema, promover mensagens positivas, organizar divulgação específica para torcedores e jogadores, reconhecer e recompensar histórias de sucesso e treinar todos os níveis para identificar e enfrentar o discurso de ódio.

No Brasil, a legislação já prevê mecanismos para enfrentar a discriminação no esporte, como a Lei Geral do Esporte e o Estatuto da Igualdade Racial, que estabelecem a responsabilidade do Estado na adoção de medidas concretas. Para o MPF, é preciso avançar na implementação dessas normas, priorizando a colaboração entre entidades esportivas e governo federal, como forma de prevenir e punir práticas racistas. 

“A exigência de posicionamento das federações e a adoção de medidas que previnam a ocorrência de fatos semelhantes ao do caso Luighi são imprescindíveis”, argumentam os procuradores.

Negligência

Na representação que motivou a instauração do inquérito, a JusRacial cita três fatos que apontariam para a suposta negligência da CBF na defesa do jogador Luighi Hanri Sousa Santos. O primeiro é a ausência de questionamento formal da decisão do árbitro de não interromper a partida, como determina a Conmebol. O segundo é que não houve questionamento da súmula da partida e pedido de acesso ao documento, que constituiria prova sobre o treinamento do árbitro para lidar com esse tipo de situação. 

Por fim, afirmam os procuradores, não houve questionamento do valor fixado para a multa, que é menor do que a punição para propaganda irregular, apesar de o Estatuto da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) considerar discriminação racial uma infração grave, imprescritível (sem prazo para punição) e sujeita a sanções em escala mundial.



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Johnny Chemberg

Jornalista e Apresentador

Com atuação destacada na cobertura de notícias em Curitiba e no Paraná, ele se especializa em política, economia e temas de interesse público. Comprometido com a ética e a transparência, Johnny é referência na produção de conteúdos informativos e na análise dos principais acontecimentos regionais.

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